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Tribunal reconhece direito de empregada pública às verbas rescisórias após aposentadoria

20 jan 24
Tribunal reconhece direito de empregada pública às verbas rescisórias após aposentadoria

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) emitiu um julgamento decisivo em favor de uma empregada pública regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que havia se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19.

A decisão, proferida pelo Relator Carlos Henrique Selbach em 14 de dezembro de 2023, assegurou o direito da trabalhadora ao recebimento das verbas rescisórias.

A controvérsia teve origem com o término do contrato de trabalho da empregada, ocorrido por iniciativa do empregador mais de cinco anos após a aposentadoria.

O empregador havia dispensado a funcionária de forma imotivada, sem o pagamento devido das verbas rescisórias correspondentes. Contudo, o tribunal entendeu que, à época da aposentadoria da trabalhadora, não existiam barreiras legais que impedissem a continuidade do seu contrato de trabalho.

Neste sentido, o TRT-4 determinou que a empregada tem direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, bem como ao acréscimo constitucional de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O caso refletiu a aplicação da tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal em 16 de junho de 2021, no RE 655.283, leading case do Tema 606 de repercussão geral.

A decisão é um marco importante para os direitos dos trabalhadores aposentados antes da Emenda Constitucional nº 103/19, pois confirma a possibilidade de permanecerem no emprego e garante as devidas verbas rescisórias em caso de dispensa, alinhando-se aos princípios de proteção ao trabalhador e de segurança jurídica.

Ref.: Processo nº 0020264-53.2022.5.04.0641 – 7ª Turma do TRT da 4ª Região.

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