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TRIBUNAL REAFIRMA: AUMENTO DE IPTU EM SÃO LEOPOLDO SEM LEI É ILEGAL E VALORES SERÃO RESTITUÍDOS

31 dez 23
TRIBUNAL REAFIRMA: AUMENTO DE IPTU EM SÃO LEOPOLDO SEM LEI É ILEGAL E VALORES SERÃO RESTITUÍDOS

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em decisão recente da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública, confirmou a nulidade do aumento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aplicado pelo Município de São Leopoldo.

O recurso inominado, sob o número 5027367-18.2021.8.21.0033/RS, foi desprovido, mantendo a sentença que julgou procedente a ação movida pelos contribuintes.

A disputa judicial teve início após o Município de São Leopoldo reajustar a base de cálculo do IPTU dos imóveis dos requerentes sem a devida previsão em lei, contrariando o artigo 97 do Código Tributário Nacional (CTN). O relator do caso, Juiz de Direito Afif Jorge Simoes Neto, destacou a importância do princípio da legalidade tributária, que exige expressa previsão legal para majoração de tributos.

A decisão ratifica a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado, que reiteradamente tem decidido contra o aumento do IPTU baseado em recadastramento fiscal sem que haja uma lei específica regulamentando a alteração. O acórdão enfatiza que somente uma lei pode estabelecer a majoração de tributos ou sua redução, assim como a definição da base de cálculo.

Os contribuintes, argumentaram com sucesso que o Município aumentou indevidamente o valor do IPTU a partir de 2017, sem a criação de uma lei que autorizasse tal reajuste.

A sentença de primeira instância já havia reconhecido a ilegalidade do procedimento adotado pelo Município, que se viu condenado a restituir os valores cobrados a mais.

A decisão é um alerta aos municípios sobre a necessidade de observância estrita dos princípios tributários e do devido processo legislativo para alterações na carga tributária dos cidadãos.

Fonte: Recurso Inominado, Nº 50273671820218210033, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 29-06-2023

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