Porto Alegre, RS – Em decisão unânime, a Décima Sétima Câmara Cível do TJRS estabelece que descontos em folha de pagamento não podem ultrapassar 30% dos vencimentos brutos.
A decisão que reforça a proteção dos salários dos trabalhadores, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou procedente a ação revisional que questionava a legalidade dos descontos realizados em folha de pagamento para a quitação de empréstimos consignados.
Segundo o veredito, tais descontos devem ser limitados a 30% dos vencimentos brutos do devedor, após as deduções obrigatórias.
O caso, julgado em 02 de outubro de 2023, sob a relatoria da desembargadora Liege Puricelli Pires, tratou-se de um recurso interposto contra uma instituição financeira que havia efetuado descontos acima do percentual permitido.
A ação revisional, acompanhada de um pedido de tutela de urgência, foi acolhida pelo tribunal, que reformou a sentença anterior, garantindo assim a limitação dos descontos.
A decisão foi baseada na interpretação da legislação vigente, incluindo o artigo 82 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 6º da Constituição Federal. Além disso, a decisão levou em consideração os princípios da dignidade do trabalhador e da proteção ao salário, que tem natureza alimentar, ou seja, é essencial para a subsistência do empregado e de sua família.
O entendimento foi de que, mesmo que o trabalhador, ativo ou aposentado, tenha conhecimento dos descontos em sua folha de pagamento para o pagamento de empréstimos, tal fato não é relevante para a aplicação do limite legal.
Essa medida visa assegurar que o devedor possa manter seu mínimo existencial, evitando que um percentual excessivo de seu salário seja comprometido com dívidas, e mantendo o equilíbrio entre o cumprimento das obrigações contratuais e a preservação da dignidade humana.
A decisão é um marco importante para os direitos dos consumidores, especialmente em um momento econômico onde o endividamento das famílias vem crescendo. A aplicação do limite de desconto é uma proteção legal que objetiva evitar o superendividamento, permitindo que os trabalhadores possam gerir melhor suas finanças sem comprometer seu sustento.
O Tribunal de Justiça do RS, assim, estabelece um precedente significativo para casos semelhantes, reiterando a importância de observar os limites legais para descontos em folha de pagamento, uma vitória para os trabalhadores e aposentados que dependem de seus vencimentos para o dia a dia.
FONTE: (Apelação Cível, Nº 50687536120208210001, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em: 02-10-2023)