Blog

Tribunal de Justiça do RS ordena que Município de Bagé forneça tratamento a criança com autismo

16 dez 23
Tribunal de Justiça do RS ordena que Município de Bagé forneça tratamento a criança com autismo

Bagé, RS. Em recente decisão o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o Município de Bagé é responsável por fornecer tratamentos específicos a uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão prolatada em 29 de novembro de 2023, reconhece a urgência dos cuidados multidisciplinares necessários, incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional, musicoterapia e psicopedagogia.

A decisão ainda destaca que tais tratamentos, de média complexidade, estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e, por isso, caem sob a responsabilidade administrativa do município conforme a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da saúde. A PPI estabelece que, no âmbito municipal, os gestores são responsáveis pelas ações de atenção básica e média complexidade ambulatorial e hospitalar.

O caso foi julgado tendo referência a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema n. 1234), que determina a inclusão do ente federativo responsável pelo financiamento do tratamento no polo passivo da demanda.

A decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, relatada pela desembargadora Laura Louzada Jaccottet, ordenou a inclusão do Município de Bagé como parte necessária no processo, considerando a necessidade da criança de iniciar o tratamento “o mais breve possível”.

Os magistrados reconheceram a presença dos requisitos para a concessão da tutela antecipada, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano, diante dos prejuízos na comunicação da criança e da urgência do tratamento. A decisão foi tomada mesmo diante da alegação do município de que os serviços não estavam disponíveis e sem previsão de início.

Esta decisão reafirma o papel fundamental dos municípios na garantia do direito à saúde, particularmente no atendimento de crianças com autismo que requerem cuidados especializados.

O Município de Bagé agora deve assegurar que a criança receba os tratamentos necessários, reafirmando o compromisso com a saúde pública e o bem-estar de seus cidadãos mais jovens.

A decisão ressalta a importância da atuação rápida e eficaz do poder público em resposta às necessidades de saúde da população, garantindo que os direitos fundamentais sejam preservados e respeitados.

 

Fonte: Agravo de Instrumento, Nº 51648610520238217000, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em: 29-11-2023

Compartilhe nas Redes

Whatsapp