Porto Alegre – Em uma decisão unânime, a 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou provimento ao recurso de apelação em uma Ação Civil Pública que reivindicava melhorias no atendimento a alunos com necessidades especiais.
A relatoria da Desembargadora Helena Marta Suarez Maciel reiterou a obrigação do Estado em fornecer educação inclusiva, embasada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Constituição Federal.
A ação destacou a necessidade de um quadro mais completo de profissionais para atender a demanda dos alunos com necessidades especiais na escola Dom João Braga.
O Ministério Público, com base em dados e reuniões com a direção da instituição, fundamentou a necessidade de, no mínimo, seis Agentes Educacionais II para a interação com os educandos, além da presença de, pelo menos, dois profissionais com maior carga horária para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no contraturno escolar.
A decisão reforça a importância da educação especializada gratuita e a efetiva integração social das pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e na Lei de Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência.
Este julgamento reforça ainda mais as garantias dos direitos de crianças e adolescentes com necessidades especiais ao acesso à educação inclusiva de qualidade.
A decisão do TJRS reforça o papel do Poder Judiciário na promoção da inclusão e no respeito à diversidade dentro do ambiente escolar.
Fonte: Apelação Cível, Nº 50196704220228210022, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em: 12-12-2023