Em uma decisão emblemática, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reforçou a proteção contra práticas discriminatórias no transporte aéreo, confirmando uma sentença que condenou uma companhia aérea a indenizar passageiras por danos morais após um procedimento discriminatório prévio ao embarque.
O caso em questão ocorreu quando um grupo de passageiras, todas com bilhetes aéreos adquiridos por meio do cartão de crédito corporativo da empresa empregadora, foi submetido a um tratamento diferenciado pela companhia aérea sob a alegação de potencial fraude na aquisição dos bilhetes. Curiosamente, tal “precaução de segurança” não foi aplicada a outros passageiros que utilizaram o mesmo método de pagamento, evidenciando um tratamento desigual e discriminatório.
A sentença de primeiro grau, foi ratificada pela Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que considerou a ação da companhia aérea como uma falha grave na prestação de serviços.
O relator do caso, Guinther Spode, destacou que, embora não tenham sido proferidas expressões explicitamente racistas ou preconceituosas, o ato em si revelou um viés discriminatório claro, afetando gravemente a honra e a imagem das passageiras.
O Tribunal reconheceu que, diante da situação de quatro pessoas com bilhetes adquiridos da mesma forma, o procedimento de segurança adotado de maneira seletiva apenas em relação às apeladas constituiu uma discriminação odiosa, sendo um ato ilícito que merece reparação. A decisão também destacou que a indenização por danos morais deveria ser mantida integralmente, considerando o valor adequado à gravidade do caso e consistente com a jurisprudência em situações similares.
Assim mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no patamar de R$20.000,00 para cada autora, atualizados monetariamente pelo IGP-M desde a fixação, com juros moratórios à razão de 1% ao mês a contar do evento danoso.
O veredicto serve como um lembrete poderoso de que discriminação de qualquer natureza não será tolerada e deve ser combatida com rigor. Acompanha-se com atenção a resposta da companhia aérea e as medidas que serão tomadas para evitar a repetição de tais práticas discriminatórias no futuro. Este caso marca mais um passo importante na luta contra a discriminação racial e reforça o compromisso do judiciário com a justiça e a igualdade.
Fonte: Apelação Cível, Nº 50013350520208210067, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em: 29-11-2023