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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Confirma Indenização por Discriminação em Embarque Aéreo

18 dez 23
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Confirma Indenização por Discriminação em Embarque Aéreo

Em uma decisão emblemática, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reforçou a proteção contra práticas discriminatórias no transporte aéreo, confirmando uma sentença que condenou uma companhia aérea a indenizar passageiras por danos morais após um procedimento discriminatório prévio ao embarque.

O caso em questão ocorreu quando um grupo de passageiras, todas com bilhetes aéreos adquiridos por meio do cartão de crédito corporativo da empresa empregadora, foi submetido a um tratamento diferenciado pela companhia aérea sob a alegação de potencial fraude na aquisição dos bilhetes. Curiosamente, tal “precaução de segurança” não foi aplicada a outros passageiros que utilizaram o mesmo método de pagamento, evidenciando um tratamento desigual e discriminatório.

A sentença de primeiro grau, foi ratificada pela Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que considerou a ação da companhia aérea como uma falha grave na prestação de serviços.

O relator do caso, Guinther Spode, destacou que, embora não tenham sido proferidas expressões explicitamente racistas ou preconceituosas, o ato em si revelou um viés discriminatório claro, afetando gravemente a honra e a imagem das passageiras.

O Tribunal reconheceu que, diante da situação de quatro pessoas com bilhetes adquiridos da mesma forma, o procedimento de segurança adotado de maneira seletiva apenas em relação às apeladas constituiu uma discriminação odiosa, sendo um ato ilícito que merece reparação. A decisão também destacou que a indenização por danos morais deveria ser mantida integralmente, considerando o valor adequado à gravidade do caso e consistente com a jurisprudência em situações similares.

Assim mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no patamar de R$20.000,00 para cada autora, atualizados monetariamente pelo IGP-M desde a fixação, com juros moratórios à razão de 1% ao mês a contar do evento danoso.

O veredicto serve como um lembrete poderoso de que discriminação de qualquer natureza não será tolerada e deve ser combatida com rigor. Acompanha-se com atenção a resposta da companhia aérea e as medidas que serão tomadas para evitar a repetição de tais práticas discriminatórias no futuro. Este caso marca mais um passo importante na luta contra a discriminação racial e reforça o compromisso do judiciário com a justiça e a igualdade.

Fonte: Apelação Cível, Nº 50013350520208210067, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em: 29-11-2023

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