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Tribunal de Justiça de SP responsabiliza Facebook por conta invadida e determina indenização de R$ 5.000 por danos morais após falha de segurança e dificuldades na recuperação de conta.

11 jan 24
Tribunal de Justiça de SP responsabiliza Facebook por conta invadida e determina indenização de R$ 5.000 por danos morais após falha de segurança e dificuldades na recuperação de conta.

São Paulo, SP– A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu um parecer favorável à usuária L. K. S. Corrêa contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., proprietário do Instagram, concedendo-lhe uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

A decisão foi tomada após a apelante ter sua conta pessoal na plataforma Instagram invadida por golpistas que ludibriaram seus seguidores com falsas promessas de ganhos financeiros.

O ataque cibernético, ocorrido em 9 de maio de 2023, levou a pelo menos uma vítima a realizar transferências significativas de dinheiro via PIX para os fraudadores. Após tentativas frustradas de recuperar a conta pelos meios fornecidos pelo Instagram, a apelante buscou amparo judicial.

Em resposta, a justiça concedeu uma liminar para que o Facebook promovesse o desbloqueio e recuperação da conta.

O Facebook alegou ter enviado um link de recuperação para o e-mail da usuária, que não foi acessado a tempo, vindo a expirar em 24 horas. A usuária, por sua vez, reportou o ocorrido e solicitou o reenvio do link.

A autora apresentou uma nova petição informando que a liminar não tinha sido cumprida, solicitando a aplicação de multa.

A alegação de descumprimento da liminar foi posteriormente refutada, uma vez que o Facebook enviou, após a sentença, outro link que possibilitou a recuperação da conta da autora.

Contudo, o tribunal se posicionou contra a sentença original no que tange à responsabilidade pelo hackeamento, anteriormente atribuída à vítima por suposta negligência com a segurança digital.

O julgamento destacou que as suposições do juízo a quo não tinham suporte fático nos autos e que a relação entre a usuária e a empresa é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo obrigação do Facebook assegurar a segurança contra invasões.

A corte reconheceu que a apelante havia tentado recuperar sua conta utilizando os métodos de segurança disponibilizados pelo Instagram, como a verificação por selfie de vídeo, sem sucesso.

Diante da falha da empresa em oferecer meios efetivos de proteção e recuperação da conta, o Tribunal entendeu que houve danos morais, determinando a indenização. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados para R$ 2.000,00.

O caso, registrado sob o número 1014424-84.2023.8.26.0564, reafirma a responsabilidade das plataformas de mídia social em proteger seus usuários contra atividades fraudulentas e destaca a importância de mecanismos de segurança eficientes.

A decisão foi unânime entre os desembargadores participantes, com o Desembargador Pastorelo Kfouri presidindo a sessão.

O julgamento foi realizado de forma permanente e virtual, respeitando os procedimentos contemporâneos do judiciário paulista.

fonte: (TJ-SP – Apelação Cível: 1014424-84.2023.8.26.0564 São Bernardo do Campo, Data de Julgamento: 15/12/2023, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/12/2023)

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