Em uma decisão que pode repercutir em condomínios por todo o país, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP) devolva os valores cobrados indevidamente de um condomínio local por serviços de coleta e destinação de lixo.
O Condomínio Edifício Santo Antônio, situado na cidade de Pelotas – RS, apelou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidir contra a restituição dos valores, alegando que o ônus financeiro havia sido repassado aos moradores.
A taxa em questão, conhecida como Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TCDR), foi considerada um tributo direto pelo STJ, ou seja, não passível de transferência de encargo econômico.
Isso contraria a interpretação anterior, que impedia a restituição com base na ideia de que o custo havia sido dividido entre os moradores do condomínio.
O relator do caso no STJ, Ministro Gurgel de Faria, esclareceu que não é necessária a comprovação de que o encargo financeiro não foi repassado ao consumidor final para que haja a repetição do indébito tributário em casos de tributos diretos, como é a TCDR.
Este entendimento segue o precedente do Tema n. 232 do STJ e destaca que taxas como a TCDR não se enquadram em tributos que, por natureza, permitem a transferência do encargo financeiro.
O resultado é uma vitória significativa para o Condomínio Edifício Santo Antônio, que agora pode escolher como prefere receber a restituição dos valores pagos desde junho de 2017, seja por precatórios ou compensação, conforme a Súmula 461 do STJ.
A decisão do STJ manda um sinal claro aos serviços de saneamento municipais de que a cobrança de taxas de serviços públicos deve seguir a legislação tributária à risca e respeitar os direitos dos contribuintes.
Condomínios e associações de moradores de outras regiões agora têm um precedente legal para contestar cobranças semelhantes e buscar a restituição de valores que, segundo o STJ, não deveriam ter sido cobrados.
Fonte: Apelação Cível, Nº 50089257120208210022, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em: 29-11-2023.