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STF reafirma o princípio da irredutibilidade de vencimentos em caso de alteração da carga horária de servidores públicos.

18 jan 24
STF reafirma o princípio da irredutibilidade de vencimentos em caso de alteração da carga horária de servidores públicos.

Em uma decisão relevante para o serviço público, o Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Cristiano Zanin, negou provimento a um recurso extraordinário com agravo movido pelo Estado do Paraná, mantendo a decisão que assegura aos fisioterapeutas do quadro próprio da Secretaria de Estado da Saúde a manutenção de seus vencimentos após a redução de sua carga horária de trabalho.

O caso teve origem quando as autoridades estaduais determinaram que os fisioterapeutas optassem entre manter a jornada de trabalho de 40 horas semanais, com a remuneração atual, ou pela redução da carga para 30 horas semanais, acompanhada de uma diminuição proporcional de 25% nos vencimentos. Essa medida foi considerada ilícita, conforme o acórdão em questão, por violar o princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos e por afetar a remuneração que deveria ser fixada exclusivamente por lei específica.

O Estado do Paraná, invocando o artigo 102, III, a, da Constituição Federal, sustentou que a redução da jornada de trabalho, em conformidade com a Lei Federal nº 8.856/1994, não deveria manter os rendimentos dos servidores inalterados, argumentando contra o direito adquirido a regime jurídico.

No entanto, o Ministro Cristiano Zanin, ao analisar o recurso, concluiu que para contrariar o acórdão recorrido seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 279 do STF. O Ministro também sublinhou que a questão dependia da interpretação de normas infraconstitucionais, indicando que qualquer violação à Constituição seria indireta, e, portanto, não adequada para recurso extraordinário.

O relator reforçou seu ponto citando precedentes do próprio STF que estabelecem a impossibilidade de redução de vencimentos sem a correspondente compensação remuneratória, mesmo diante de uma mudança na carga horária de trabalho.

Com essa decisão, a Suprema Corte reitera a proteção aos direitos dos servidores públicos, enfatizando o respeito aos princípios de irredutibilidade de vencimentos e de segurança jurídica nas relações de emprego público.

fonte: STF, Recurso Extraordinário com Agravo 1.469.504 Paraná, Relator: Min. Cristiano Zanin, julgado em 14/12/2023.

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