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SERVIDORA PÚBLICA GANHA INDENIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SAPIRANGA POR SUSPENSÃO ILEGAL DE SALÁRIO DURANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO

20 dez 23
SERVIDORA PÚBLICA GANHA INDENIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE  SAPIRANGA POR SUSPENSÃO ILEGAL DE SALÁRIO DURANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO

Em uma reviravolta judicial, uma servidora pública municipal garantiu o direito ao ressarcimento de salários após uma suspensão preventiva considerada ilegal pela Justiça. O caso, que ocorreu na cidade de Sapiranga, chamou a atenção para a garantia dos direitos dos servidores frente a atos administrativos que antecipem punições sem o devido processo legal.

A ação, que inicialmente tinha sido julgada parcialmente procedente apenas para o restabelecimento dos salários, sem a concessão de indenização por danos morais, teve um desfecho diferente após recurso da servidora. A Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública reconheceu a ilegalidade da medida tomada pelo Município e determinou o pagamento de R$ 1.500,00 como reparação pelos danos morais sofridos.

A sentença antecedente foi baseada na incompatibilidade entre a suspensão preventiva de vencimentos e os princípios constitucionais, decisão esta que foi reforçada pelo colegiado superior. A servidora, que ficou privada de sua remuneração por aproximadamente quarenta e cinco dias, argumentou que a supressão salarial foi um ato ilegal que causou danos extrapatrimoniais, e o tribunal concordou, mencionando o dano in re ipsa – ou seja, um dano que é presumido devido à gravidade do ato.

Citando jurisprudência anterior, o relator do recurso apontou que a suspensão da remuneração é uma medida excessiva e antecipatória de punição, violando o princípio da proporcionalidade e da legalidade, especialmente considerando o caráter alimentar dos vencimentos.

A decisão da Turma Recursal destaca a importância da observância dos direitos dos servidores e a necessidade de que os atos administrativos estejam em conformidade com a Constituição. A indenização concedida serve como um lembrete para que as administrações públicas ajam com cautela e justiça na condução de processos disciplinares.

O caso também ressalta que servidores têm direitos a serem protegidos, principalmente quando se trata de sua subsistência e dignidade.

Fonte: (Recurso Inominado, Nº 71009729088, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 25-05-2023)

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