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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN RECEBE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

23 dez 23
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE FREDERICO WESTPHALEN RECEBE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

Frederico Westphalen, RS. Um servidor público do município de Frederico Westphalen conquistou na justiça o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 após sofrer um acidente durante o expediente de trabalho.

O funcionário, operador de máquinas, lesionou a mão enquanto carregava pedras em um caminhão da prefeitura.

O caso, que chegou ao julgamento após o recurso do município, foi decidido pelo juiz Dr. Mateus da Jornada Fortes, que manteve a decisão anterior de parcial procedência.

O magistrado aplicou o princípio da responsabilidade civil subjetiva, que exige a comprovação de omissão dolosa ou culposa do ente público, o dano e o nexo causal entre o ato e o prejuízo sofrido pelo servidor.

A lesão ocorrida em 18 de junho de 2019 resultou em trauma na mão direita do servidor, especificamente uma lesão de tendão flexor do terceiro dedo e escoriações, conforme documentação médica apresentada.

A necessidade de uma cirurgia e o afastamento do trabalho por 90 dias levaram a uma perda funcional permanente do movimento do dedo afetado.

Depoimentos de testemunhas reforçaram a negligência do município ao não fornecer condições adequadas de trabalho e equipamentos seguros, destacando a presença de uma caçamba danificada que permitiu a ocorrência do acidente.

A falta de treinamento adequado e fiscalização das atividades também foram apontadas como falhas da administração municipal.

A sentença considerou que a parte autora sofreu danos morais, justificados pela dor, sofrimento e pela lesão à integridade física e psicológica. O valor da indenização foi estabelecido com base na extensão do dano, no grau de culpa do município e na situação econômica das partes, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Fonte: Recurso Inominado, nº 50052326120218210049, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Lílian Cristiane Siman, Julgado em: 18-09-2023

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