Viamão, RS. Em decisão recente, o Juiz de Direito Afif Jorge Simões Neto confirmou a restituição de valores descontados indevidamente de um servidor público, Arnaldo Bernardo Junior, residente em Viamão. O recurso inominado cível, movido pelo Município de Viamão, buscava reverter uma sentença anterior que julgou procedente a devolução de descontos aplicados sobre gratificações especiais e horas extras recebidas pelo servidor, mas foi negado pelas turmas recursais.
O caso, que gerou controvérsia após o Tribunal de Contas do Estado identificar pagamentos indevidos baseados em interpretação equivocada da legislação municipal pelo próprio ente público, tornou-se emblemático ao tratar da boa-fé dos servidores diante de erros administrativos.
Após análise detalhada, o magistrado destacou que a administração pública criou uma falsa expectativa de legalidade dos valores recebidos, o que impede o desconto posterior, segundo o Tema 531 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa do servidor conseguiu demonstrar que não havia condições de discernir a irregularidade nos pagamentos, reforçando a presunção de boa-fé do requerente. A decisão foi apoiada em precedentes de casos similares julgados pelas Turmas Recursais Fazendárias, que consolidaram o entendimento sobre a matéria.
Com a decisão, o Município de Viamão foi condenado a restituir ao servidor o montante de R$2.571,24, referente aos valores descontados de maneira indevida.
Este veredicto reafirma a proteção aos direitos dos servidores públicos frente a equívocos administrativos e reforça a necessidade de uma gestão pública atenta e responsável na aplicação das leis que regem a remuneração de seus funcionários.
Fonte: (Recurso Inominado, Nº 50165536020208210039, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 28-11-2023)