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Sargento da Brigada Militar de Miraguaí garante indenização após sequestro em serviço

21 dez 23
Sargento da Brigada Militar de Miraguaí garante indenização após sequestro em serviço

Um sargento da Brigada Militar do município de Miraguaí, no Rio Grande do Sul, obteve na Justiça o direito à indenização por danos morais após ter sido mantido como refém durante uma abordagem criminosa dentro do próprio quartel. O caso, que resultou em um profundo abalo psicológico ao militar, evidenciou a vulnerabilidade dos servidores públicos que operam em condições de risco sem o devido suporte.

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS manteve a sentença que reconheceu o direito à indenização. O servidor, um 3º Sargento da corporação, vivenciou momentos de extremo perigo que excederam os riscos cotidianos de sua função. A ausência de contingente suficiente e a falta de reforço policial no momento do incidente foram determinantes para o entendimento do Tribunal sobre a responsabilidade do Estado.

O relato do sargento e as provas apresentadas, incluindo atestados psicológicos e testemunhos, demonstraram a gravidade do trauma sofrido. O militar passou por acompanhamento psicológico por aproximadamente cinco meses, com recomendação de afastamento do trabalho. A decisão judicial ressaltou o nexo causal entre a ação e o dano psicológico experimentado, amparando-se no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que trata da responsabilidade civil do Estado.

Este julgamento reafirma que é necessário que o Estado do Rio Grande do Sul reforce o compromisso com a segurança e o bem-estar de seus servidores, especialmente aqueles que atuam na linha de frente da segurança pública.

A compensação financeira reconhecida pela justiça, embora não possa reverter o trauma vivido, serve como uma medida reparatória frente à severidade dos eventos suportados pelo sargento em serviço. O caso sublinha a necessidade de melhores condições de trabalho e suporte adequado aos profissionais de segurança pública no exercício de suas funções.

Fonte: (Apelação Cível, Nº 50001293420208210138, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em: 23-11-2023)

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