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Queda de telhado em Secretaria de Obras gera indenização de R$15.000 para Servidor Municipal de Araricá

23 dez 23
Queda de telhado em Secretaria de Obras gera indenização de R$15.000 para Servidor Municipal de Araricá

 Araricá, RS. Uma decisão da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Município de Araricá a pagar R$ 15.000,00 em danos morais a um servidor público que sofreu um grave acidente enquanto realizava serviços gerais na Secretaria de Obras. O trabalhador, que estava limpando calhas no telhado da edificação, caiu de uma altura de 10 metros e fraturou a coluna devido à ausência de equipamentos de proteção individual e de treinamento adequado.

 A responsabilidade do Município foi qualificada como subjetiva pela negligência demonstrada, uma vez que não foram fornecidos os meios necessários para garantir a segurança do empregado. A indenização foi concedida com base na premissa de que o dano moral é inerente a acidentes que comprometem a integridade física do indivíduo.

 O caso destaca a importância da adoção de medidas de segurança e treinamento adequado para servidores públicos, principalmente quando envolve trabalhos em altura e outras atividades de risco.

A decisão judicial reforça a necessidade de responsabilização dos empregadores em casos de negligência e a importância da compensação para as vítimas de acidentes de trabalho.

Fonte: Apelação Cível, Nº 50007042320218210133, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em: 27-10-2023)

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