Sapucaia do Sul, RS – A Justiça do Rio Grande do Sul confirmou o direito dos professores de Sapucaia do Sul ao pagamento do terço constitucional de férias sobre o período completo de 45 dias.
O recurso inominado interposto pelo Município de Sapucaia do Sul contra a professora Rosi de Oliveira Venditi, que pleiteava a diferença do terço constitucional sobre 15 dias não pagos entre 2016 e 2020, foi negado.
O Juiz de Direito Afif Jorge Simões Neto, relator do caso, reconheceu a admissibilidade do recurso, mas manteve a decisão original de parcial procedência.
Ele destacou que o direito ao terço de férias está garantido pela Constituição Federal e deve incidir sobre todo o período de férias usufruído pelo servidor público, conforme o artigo 7º, XVII, combinado com o artigo 39, § 3º.
O Município de Sapucaia do Sul havia argumentado que não havia prova de que a professora tivesse efetivamente usufruído dos 45 dias de férias, alegando ausência de documentos comprobatórios.
Contudo, a Lei Municipal nº 2.099/98 foi determinante na decisão, pois assegura aos docentes em regência de classe o gozo de 45 dias de férias anuais.
Precedentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e das Turmas Recursais da Fazenda Pública foram citados para reforçar a determinação de que a incidência do terço de férias deve abranger a totalidade do período de férias previsto na legislação municipal.
O resultado é uma vitória significativa para os educadores da região, que veem reconhecido o seu direito a uma remuneração de férias justa e de acordo com o que é estipulado pela lei maior do país e pela norma municipal.
A decisão reafirma o compromisso do judiciário com a manutenção dos direitos dos trabalhadores da educação.
(Recurso Inominado, Nº 50084807720218210035, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 28-11-2023)