Imagine programar uma viagem para um casamento, uma entrevista de emprego ou uma reunião importante, e no dia do embarque, seu voo atrasa tanto que você perde o evento. Ou pior: você chega ao aeroporto, mas por overbooking (quando vendem mais passagens do que assentos), não consegue embarcar. Situações assim costumam provocar muita frustração, mas saiba que você pode exigir compensação!
O que diz a lei sobre atrasos ou overbooking?
As companhias aéreas têm o dever de cumprir o serviço contratado e te levar ao destino no horário previsto. Se houver atraso excessivo ou impossibilidade de embarque por overbooking, e isso te fizer perder um compromisso importante (pessoal ou profissional), você tem direito a pedir indenização por dano moral.
Nesses casos, o dano é considerado presumido, ou seja, só por perder uma oportunidade relevante (como um casamento, uma consulta, prova, reunião, aniversário), já se entende que você sofreu um prejuízo moral, bastando comprovar que o evento estava marcado para o dia da viagem.
Como comprovar o dano e reivindicar seus direitos?
1. Guarde todos os documentos do voo: passagens, cartões de embarque, comprovantes de check-in e avisos de atraso.
2. Comprove o compromisso perdido: convite, recibo, e-mail, mensagem ou agenda mostrando que você tinha um compromisso no destino, na mesma data.
3. Registre sua reclamação: faça uma queixa à companhia aérea no próprio aeroporto e anote o protocolo de atendimento.
4. Procure os órgãos de defesa do consumidor ou um advogado: encaminhe todas as provas e exija reparação pelos danos morais.
Resumo:
• Perda de compromisso pela falha da companhia aérea gera direito a indenização por dano moral.
• Prove que tinha o compromisso e que o voo atrasou ou não embarcou por culpa da empresa.
• Reclame, anote todos os protocolos e busque apoio jurídico, se necessário.
Dica extra: Mantenha sempre todos os registros da viagem e dos seus compromissos. Em casos como esses, a informação e a prova são suas maiores aliadas na hora de buscar justiça!
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