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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONDENADO A PAGAR HORAS-EXTRAS A TÉCNICA DE ENFERMAGEM

29 dez 23
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONDENADO A PAGAR HORAS-EXTRAS A TÉCNICA DE ENFERMAGEM

Em um veredito que ressalta o reconhecimento dos profissionais de saúde, uma técnica de enfermagem do SAMU em Xangri-Lá, após lutar legalmente pelo pagamento de horas extras e adicional de insalubridade, teve seus direitos assegurados pela justiça.

O cerne da decisão judicial foi a aplicação da Lei Municipal nº 419/90, que define as normas de remuneração para trabalho extraordinário dos servidores municipais.

A Lei estabelece que a prestação de serviços extraordinários deve ser compensada com um acréscimo de cinquenta por cento em relação à hora normal.

A sentença, fundamentada nesta legislação, destacou a importância dos técnicos de enfermagem, que frequentemente superam suas cargas horárias para garantir a continuidade dos serviços de saúde essenciais à comunidade.

 O relator do caso, Juiz de Direito Afif Jorge Simoes Neto, apontou que, apesar de a técnica de enfermagem ter sido contratada para uma jornada de 40 horas semanais, na prática, ela cumpria uma escala de 24/72 horas, excedendo o limite contratual sem receber as devidas horas extras.

Diante disso, o Município de Xangri-Lá foi condenado a pagar a quantia de R$ 8.936,83 à profissional, correspondente às horas que excederam sua jornada regular de trabalho.

Este julgamento é um momento significativo para os técnicos de enfermagem e outros trabalhadores da saúde, cuja atuação é imprescindível nos procedimentos de urgência e emergência.

A decisão não apenas reconhece a necessidade de remuneração adicional pelo trabalho árduo, mas também reflete o compromisso dos tribunais com a justiça no ambiente de trabalho e com a valorização dos trabalhadores.

A vitória da técnica de enfermagem sublinha a imperatividade de cumprimento das legislações trabalhistas e a necessidade de um reconhecimento mais abrangente da fundamental contribuição dos profissionais da saúde. Ademais, realça a função do judiciário em garantir a justa aplicação das normas protetivas ao trabalhador, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Fonte: Recurso Inominado, Nº 50063843320198210141, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 28-11-2023

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