A licença-prêmio (também chamada de licença-especial em alguns estatutos) é um direito que muitos servidores não usam por falta de informação — e que, quando não usado, pode até render indenização.
O que é e quem tem direito
É um período de afastamento remunerado concedido ao servidor que completa determinado tempo de efetivo exercício sem faltas ou penalidades, conforme definido no estatuto do servidor de cada ente público.
E se eu não usei a licença-prêmio?
Em muitos estatutos, se o servidor se aposenta ou é exonerado sem ter usufruído da licença-prêmio a que tinha direito, é possível pedir a conversão desse período em indenização pecuniária.
Contagem em dobro para aposentadoria
Em alguns regimes, a licença-prêmio não usufruída pode ser contada em dobro para fins de aposentadoria — um detalhe pouco conhecido que pode antecipar bastante o tempo necessário para se aposentar.
Não sabe quantas licenças-prêmio já acumulou ou se tem direito a indenização? O BDG Advogados pode verificar seu histórico funcional.