O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, no dia 12 de dezembro de 2023, assegurar o direito de uma criança à educação infantil em turno integral, modificando uma sentença de improcedência e reconhecendo a necessidade comprovada de disponibilização de vaga em creche. A decisão foi tomada pela Vigésima Quinta Câmara Cível, sob a relatoria de Ricardo Pippi Schmidt.
O caso refere-se a uma ação de obrigação de fazer movida contra o Município de Canoas, em que se pleiteava uma vaga em creche para a criança, considerando a vulnerabilidade social da família.
O argumento central da apelação se baseou no tema 548 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do dever dos municípios em garantir o acesso à educação infantil, como um direito constitucional.
A situação familiar da criança, comprovadamente em condição de vulnerabilidade social, foi um dos fatores cruciais para o deferimento do pedido, entendendo-se que o ensino em turno integral é essencial para viabilizar a alimentação, higiene e desenvolvimento educacional adequado.
A decisão do TJRS reforça o compromisso com a infância e a educação, garantindo os direitos fundamentais das crianças, especialmente aquelas em contexto de maior fragilidade social. O caso destaca a importância da atuação do Judiciário na efetivação dos direitos constitucionais, assegurando às crianças um desenvolvimento integral e digno.
Fonte: Apelação Cível, Nº 50310994820228210008, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Pippi Schmidt, Julgado em: 12-12-2023