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JUSTIÇA DE CANELA CONFIRMA SENTENÇA QUE REDUZ IPTU DE CIDADÃ COM BASE NA METRAGEM REAL DO IMÓVEL

17 jan 24
JUSTIÇA DE CANELA CONFIRMA SENTENÇA QUE REDUZ IPTU DE CIDADÃ COM BASE NA METRAGEM REAL DO IMÓVEL

Canela, RS – A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, na Serra Gaúcha, confirmou a decisão que favorece a cidadã Joana Margareth Dornelles no caso do cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de seu imóvel.

A Turma negou provimento ao recurso interposto pelo Município de Canela, que questionava a base de cálculo adotada para o imposto.

O Município de Canela havia recorrido da decisão de primeira instância alegando vícios no laudo técnico apresentado pela demandante—elaborado pela filha da recorrida—, que apontava uma discrepância entre a área construída registrada pela prefeitura e a área efetivamente edificada.

Segundo o recurso, a municipalidade considerava a metragem total do terreno ao invés da área construída privativa, o que resultava em uma cobrança elevada de IPTU.

No entanto, a análise do laudo pericial e a verificação dos dados da matrícula do imóvel, que não foram diretamente impugnados pelo município, levaram à constatação de que a área privativa do imóvel correspondia realmente a 158,05m², e não aos 334,65m² usados como base para o cálculo do tributo. A juíza destacou que, embora o laudo técnico fosse unilateral, as informações nele contidas eram consistentes com as da matrícula do imóvel.

Com base nesses dados, a Justiça determinou que o município recalcule o valor venal do imóvel considerando a metragem real de área construída e revise os valores de IPTU e TCL (Taxa de Coleta de Lixo) cobrados desde o ano de 2015. Além disso, o Município de Canela foi condenado a restituir os valores cobrados a maior, corrigidos pela taxa SELIC, a partir do trânsito em julgado da sentença.

Outro ponto de destaque na decisão foi a dispensa de uma fase liquidatória para aferição dos valores a serem restituídos, visto que as informações necessárias para o cálculo já estavam disponíveis, e uma liquidação de sentença seria incompatível com o rito dos Juizados Especiais.

A decisão ainda impõe ao Município de Canela o pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, reforçando a posição do judiciário de que os cálculos tributários devem refletir a realidade fática dos bens imóveis para garantir a justiça fiscal aos cidadãos.

Este caso sublinha a importância de um cálculo preciso de impostos municipais e reafirma o papel do judiciário como instrumento de correção quando os contribuintes são confrontados com cobranças indevidas baseadas em avaliações incorretas de suas propriedades.

(Recurso Inominado, Nº 50031441120208210041, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Quelen Van Caneghan, Julgado em: 22-11-2023)

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