Situações como essas podem gerar o direito à indenização por dano moral. Mas, afinal, o que é esse tipo de indenização? Quando ela é realmente devida? E como funciona o processo na Justiça?
Acompanhe neste artigo tudo que você precisa saber.
O dano moral ocorre quando há violação à dignidade, honra, imagem ou integridade emocional de uma pessoa.
Diferente do dano material, que envolve perdas financeiras, o dano moral trata de sofrimento psicológico, constrangimento, exposição pública ou humilhação.
Exemplos comuns:
Ofensas nas redes sociais
Humilhações públicas em ambiente de trabalho
Inclusão indevida em cadastros de inadimplentes
Discriminação, tratamento vexatório ou abusivo
A Justiça entende que a indenização por dano moral é válida quando o sofrimento ultrapassa um mero aborrecimento cotidiano.
O juiz analisa critérios como:
Gravidade do fato
Intensidade do impacto emocional
Intenção ou abuso por parte do ofensor
Consequências sociais ou profissionais à vítima
1. Reunião de provas
Mesmo sendo um dano “imaterial”, é essencial reunir evidências:
Mensagens
Prints de redes sociais
Testemunhos
Laudos psicológicos
Registros médicos
2. Petição inicial
Com a ajuda de um advogado, será elaborada uma narrativa clara, fundamentada e acompanhada das provas.
3. Ação judicial
O processo pode ocorrer:
No Juizado Especial Cível (para causas de até 20 salários mínimos, sem obrigatoriedade de advogado);
Ou na Justiça Comum, para causas mais complexas ou com valores maiores.
4. Audiência e sentença
As partes são ouvidas. Caso não haja acordo, o juiz decide se há dano moral e qual o valor da indenização.
O valor não é fixo e depende do entendimento do juiz.
Critérios considerados:
Gravidade do sofrimento
Capacidade econômica das partes
Repercussão social do dano
Efeito pedagógico da condenação
O objetivo não é enriquecer a vítima, mas compensar o abalo e evitar que o ofensor repita o erro.
✅ Reúna o máximo de provas possíveis
✅ Observe o prazo de até 3 anos para entrar com a ação
✅ Busque a orientação de um advogado especializado
Sentir-se humilhado, ofendido ou emocionalmente abalado pode gerar o direito à indenização por dano moral. Mas cada caso exige análise cuidadosa.
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Conte com um advogado para avaliar seu caso e garantir seus direitos.