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DECISÃO JUDICIAL NO RS RESPALDA TEMA 1062 DO STF: ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO DEVE EXCEDER TAXA SELIC

09 jan 24
DECISÃO JUDICIAL NO RS RESPALDA TEMA 1062 DO STF: ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO DEVE EXCEDER TAXA SELIC

Empresa de Canoas triunfa em apelação que reafirma limites para juros e correção monetária em dívidas de IPTU.

Em uma reviravolta recente no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a Bolognesi Empreendimentos LTDA conquistou uma vitória importante contra o Município de Canoas.

O caso, que envolve a contestação de valores de IPTU e TCL referentes aos anos de 2016 a 2019, culminou no provimento de uma apelação pela empresa, questionando a forma de atualização dos tributos municipais e os honorários de sucumbência.

O cerne da disputa está na aplicação de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E, conforme a legislação municipal. No entanto, a empresa apelante defendeu que esses índices de atualização superam os limites estabelecidos pela União, argumento que encontrou eco na decisão do relator, Desembargador Ricardo Torres Hermann.

Com base na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no TEMA 1062, o Desembargador concluiu que a soma da correção monetária e dos juros moratórios aplicados na atualização do crédito tributário não poderia ultrapassar a Taxa SELIC, sem a cumulação com juros de mora. Este entendimento, já manifestado anteriormente pela mesma Corte, aplica-se agora ao Município de Canoas por uma questão de isonomia e simetria.

Embora a empresa não tenha obtido reconhecimento de ilegitimidade passiva – isto é, não foi considerada parte inadequada para figurar no processo – a decisão ainda representa um precedente relevante para futuras disputas tributárias entre empresas e municípios.

Esta decisão reacende o debate sobre a autonomia municipal em matéria tributária e sinaliza para as administrações locais a necessidade de alinhamento com os parâmetros federais, em especial no que tange à aplicação de juros e correção monetária sobre créditos fiscais. Enquanto aguarda-se uma definição mais ampla pelo STF, o caso da Bolognesi serve como um importante referencial jurídico para a relação entre contribuintes e Fiscos Municipais.

 Fonte: Apelação Cível, Nº 50075293320228210008, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em: 29-11-2023

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