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CORSAN CONDENADA A INDENIZAR MORADOR POR FALHA NO SERVIÇO DE ÁGUA EM CONSTANTINA

07 jan 24
CORSAN CONDENADA A INDENIZAR MORADOR POR FALHA NO SERVIÇO DE ÁGUA EM CONSTANTINA

Em recente julgamento, a Terceira Turma Recursal Cível confirmou a sentença que condenou a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) ao pagamento de R$ 3.000,00 em danos morais para um morador da cidade de Constantina.

A decisão se fundamentou na interrupção do fornecimento de água ocorrida entre os dias 22 e 26 de abril de 2022, afetando a parte alta da cidade devido a problemas técnicos no abastecimento.

A Corsan, que havia apelado da decisão inicial, argumentou que não houve ato ilícito, atribuindo a intermitência no serviço a uma sobrecarga gerada por condições de escassez hídrica, configurando um caso de força maior. A empresa também requisitou a redução do montante indenizatório determinado anteriormente.

No entanto, após análise do recurso, o juiz relator, Dr. Giuliano Viero Giuliato, reconheceu a admissibilidade do recurso, mas manteve a sentença por considerar que os argumentos da Corsan não eram suficientes para alterar a decisão.

Ainda, a falta de abastecimento foi comprovada por meio de notícias locais e comunicados da prefeitura, além de admitida pela própria empresa.

A responsabilidade da concessionária de serviço público foi destacada, baseando-se no princípio da continuidade do serviço essencial e na responsabilidade civil objetiva, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.

Os danos morais foram reconhecidos pelo sofrimento causado aos consumidores privados de um serviço essencial à saúde e dignidade humana.

O valor da indenização foi mantido por ser considerado proporcional e razoável, e a Corsan foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais.

Esse julgamento reafirma a jurisprudência da corte em casos similares e sublinha a importância da prestação contínua dos serviços públicos essenciais, assim como a garantia dos direitos dos consumidores frente às falhas no fornecimento de recursos básicos como a água.

Fonte: Recurso Inominado, Nº 50009568120238210092, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Julgado em: 07-12-2023

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