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Cidadã recebe indenização por danos morais e materiais devido a negligência do Munícipio de São Leopoldo e DO SEMAE

19 dez 23
Cidadã recebe indenização por danos morais e materiais devido a negligência do Munícipio de São Leopoldo e DO SEMAE

Foi o que decidiu a Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu manter a sentença que condena o Município de São Leopoldo e o SEMAE – Serviço Municipal de Água e Esgotos a indenizar uma cidadã que sofreu uma queda de bicicleta devido a um bueiro com tampa solta.

 A ação de indenização por danos material e moral foi confirmada, determinando que ambas as entidades públicas paguem solidariamente R$ 2.000,00 por danos morais e R$ 387,00 por danos materiais.

Os recursos inominados apresentados pelo Município de São Leopoldo e pelo SEMAE buscavam a improcedência da ação ou, alternativamente, a redução do montante indenizatório. No entanto, o colegiado, presidido pelo Dr. Sylvio José Costa da Silva Tavares, negou provimento aos recursos, sustentando a responsabilidade objetiva do Município de São Leopoldo e do SEMAE por omissão, conforme a Constituição e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

 O acidente, causado pela má conservação de infraestrutura pública, não deixava dúvidas quanto à necessidade de reparação, conforme evidenciado por fotografias e ausência de sinalização adequada no local do incidente.

 A decisão reforça a obrigação da administração pública de manter as vias em condições seguras para os cidadãos e a atuação do Judiciário na proteção dos direitos individuais frente a atos omissivos do Poder Público.

Este caso reitera o compromisso do sistema de justiça com a segurança dos cidadãos e a responsabilização adequada das entidades governamentais.

A decisão, destaca a importância da manutenção e sinalização adequadas das vias públicas para prevenir acidentes e garante que os direitos da vítima sejam resguardados diante da negligência estatal.

Fonte: (Recurso Inominado, Nº 71007597149, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Sylvio José Costa da Silva Tavares, Julgado em: 26-09-2023)

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