Porto Alegre – Justiça do RS mantém condenação por danos materiais e morais, fixando indenização em mais de R$ 50 mil.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a condenação do Banco do Brasil S.A. por ter compensado cheques com assinaturas falsificadas da correntista Iolanda Garcia Xavier.
A decisão, proferida pelo Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, rejeitou a apelação do banco e manteve o ressarcimento por danos materiais no valor de R$ 51.990,00, além de uma compensação por danos morais estabelecida em R$ 6.000,00.
O caso veio à tona após a cliente perceber que cheques descontados de sua conta corrente não correspondiam à sua assinatura.
O banco, por sua vez, não realizou a verificação de assinatura devida nos cheques, uma prática esperada da instituição para garantir a segurança dos recursos financeiros confiados a ela pelos clientes.
A sentença inicial, que agora se mantém, já havia considerado a ação do Banco do Brasil como um serviço defeituoso, resultando em prejuízos à cliente, que teve sua expectativa frustrada e a segurança de seu patrimônio comprometida.
Em suas razões de apelação, o Banco do Brasil negou responsabilidade, alegando ausência de ato ilícito e de requisitos para a responsabilidade civil.
Contudo, o tribunal ressaltou que, independentemente da negligência do cliente no cuidado dos talonários, é obrigação do banco conferir a autenticidade dos cheques.
A indenização por danos morais foi julgada como condizente com o caso, considerando a culpabilidade, a capacidade financeira das partes e a natureza punitiva e disciplinadora do ato.
Ademais, foi rejeitada a alegação do banco de que os juros de mora deveriam incidir somente a partir da citação, uma vez que a sentença já previa essa medida.
Com a decisão, o Banco do Brasil fica obrigado a arcar com os custos processuais e os honorários advocatícios, estes últimos majorados pelo tribunal para 15% sobre o valor da condenação atualizado.
A sentença serve como um lembrete às instituições financeiras sobre a importância de medidas de segurança adequadas na gestão de cheques e outros instrumentos bancários.
FONTE: Apelação Cível, Nº 50024794220178210027, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em: 15-02-2023