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Agente Penitenciário recebe indenização e pensão vitalícia após acidente em serviço para compensar por lesões e redução de capacidade laboral

22 dez 23
Agente Penitenciário recebe indenização e pensão vitalícia após acidente em serviço para compensar por lesões e redução de capacidade laboral

 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) emitiu uma decisão que marca um precedente importante para a responsabilidade civil do Estado. Um agente penitenciário da Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE), que sofreu um acidente automobilístico grave enquanto conduzia uma viatura, recebeu o direito a indenização por danos morais e uma pensão mensal vitalícia.

 O incidente, que ocorreu durante o exercício de suas funções e resultou em sequelas parciais e permanentes para o servidor, foi considerado um risco inerente à sua atividade. O veículo conduzido pelo agente aquaplanou e capotou, o que caracterizou o dano moral como in re ipsa – um dano presumido pela natureza do acidente.

 Com base em recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal, como o RE 828040 – Tema 932 da repercussão geral, o TJRS consolidou a responsabilidade objetiva do empregador em casos de acidentes de trabalho que envolvam atividades de risco. Especificamente para este caso, a Nona Câmara Cível do Tribunal estabeleceu uma compensação de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelo dano moral sofrido pelo agente.

Além disso, o servidor terá direito a uma pensão mensal vitalícia, proporcional à sua incapacidade laborativa, independentemente da comprovação de perda de emprego ou redução de rendimentos, seguindo o artigo 950 do Código Civil. A decisão veio após a sentença original de improcedência dos pedidos ser reformada, oferecendo assim um desfecho mais justo para o caso.

 Esta decisão reflete o reconhecimento do Judiciário sobre a necessidade de proteção aos servidores públicos que desempenham atividades de alto risco.

O veredito enfatiza que o Estado deve assegurar não apenas a integridade física de seus agentes, mas também oferecer suporte adequado quando ocorrem eventos desastrosos no cumprimento do dever.

A indenização e a pensão vitalícia concedidas são um lembrete da responsabilidade que o Estado carrega em relação à segurança e ao bem-estar dos servidores que atuam em nome da segurança pública.

 

Fonte: (Apelação Cível, Nº 50048410620158210021, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em: 04-10-2023)

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