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Planos de Saúde: Você pagou reajuste abusivo sem saber? Veja seus direitos!

29 jul 25
Planos de Saúde: Você pagou reajuste abusivo sem saber? Veja seus direitos!

Uma decisão recente da Justiça determinou que uma operadora de saúde devolvesse aos clientes os valores cobrados em reajustes abusivos entre 2020 e 2022. O caso acendeu o alerta para milhares de beneficiários que podem ter sido prejudicados por aumentos indevidos em seus planos.

Entenda o que caracteriza o reajuste abusivo, quem tem direito à devolução e como agir para recuperar os valores pagos a mais.

O Que Aconteceu?

O Tribunal de Justiça condenou uma operadora de saúde a restituir os valores cobrados acima dos limites permitidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A decisão abrange os anos de 2020 a 2022, justamente durante a pandemia de Covid-19, quando muitos brasileiros enfrentavam dificuldades financeiras.

O Que é Reajuste Abusivo?

Reajustes abusivos ocorrem quando o plano de saúde aplica aumentos:

  •  Superiores aos limites definidos pela ANS;

  •  Sem previsão contratual clara;

  •  Sem justificativa adequada ao consumidor.

Esses aumentos violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e podem ser questionados na Justiça.

Quem Pode Ter Direito à Devolução?

Você pode ter direito à devolução se:

  •  É beneficiário de um plano de saúde reajustado entre 2020 e 2022;

  •  Observou aumentos acima dos percentuais divulgados pela ANS;

  •  Não recebeu explicações ou justificativas claras sobre os reajustes.

Como Saber se o Reajuste Foi Abusivo?

  1. Verifique suas faturas desde 2020 e os percentuais aplicados;

  2. Compare com os índices autorizados pela ANS no mesmo período;

  3. Consulte o contrato e veja se os reajustes estão previstos;

  4. Solicite esclarecimentos à operadora e registre o atendimento.

O Que Fazer se o Aumento Foi Indevido?

Guarde documentos e faturas com os valores cobrados;
Anote protocolos de atendimento com a operadora;
Procure um advogado especialista em Direito do Consumidor ou vá até o Procon;
Entre com uma ação de restituição, se necessário.

Importante: o consumidor pode ter direito à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, com correção monetária, salvo se a operadora comprovar erro justificável.

O Que Diz a Lei?

O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor garante:

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.”

💬 Conclusão

Reajustes abusivos prejudicam diretamente o bolso e o planejamento financeiro do consumidor. A Justiça já reconheceu essa prática como ilegal em diversos casos , e é possível exigir seus direitos de forma segura e fundamentada.

Se você percebeu aumentos indevidos em seu plano, não deixe passar: registre, compare os índices e busque orientação especializada.

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