Em um desdobramento significativo para o funcionalismo público do Rio Grande do Sul, uma professora do magistério estadual, obteve sucesso em seu recurso contra o Estado, reivindicando a manutenção de sua irredutibilidade salarial. O caso, que ressoa entre os profissionais da educação, desafia a aplicação de dispositivos da Lei Estadual nº 15.783/2021, que impactaram diretamente a remuneração da categoria.
A docente, que viu seus rendimentos diminuírem após a implementação da referida lei, alega que a absorção de uma parcela autônoma de irredutibilidade por um reajuste salarial de 32% viola princípios constitucionais, como o da confiança, do direito adquirido e da segurança jurídica.
O cerne da questão gira em torno do argumento de que a absorção da parcela contraria a garantia de irredutibilidade de vencimentos, além de ferir o princípio da isonomia.
O juízo de primeira instância havia considerado o pedido improcedente, mas o recurso inominado cível nº 5002112-50.2022.8.21.0089/RS, interposto por Santos, resultou na reforma da sentença.
Em uma decisão emblemática, reconheceu-se a inconstitucionalidade dos parágrafos que permitiam a absorção da parcela de irredutibilidade, restabelecendo-se assim o pagamento integral da mesma, além de determinar a compensação financeira das diferenças devidas à profissional.
Através de um exame detalhado da legislação, incluindo o artigo 39 da Constituição Federal e as leis estaduais pertinentes, o voto conduziu à conclusão de que, embora o subsídio tenha sido legalmente ajustado, a forma como a parcela de irredutibilidade foi manuseada pelo legislador estadual trouxe prejuízos aos professores.
Como exemplo, os cálculos mostram que, para a autora, o aumento real de seus rendimentos foi de apenas 6,44%, bem abaixo do reajuste geral de 32% estipulado pela lei.
O caso ilustra uma situação mais ampla em que servidores que possuíam vantagens previamente incorporadas à remuneração foram desfavorecidos em comparação com aqueles sem tais vantagens.
A decisão reconhece essa disparidade, assegurando que a equidade seja mantida na remuneração dos servidores públicos.
Este julgamento estabelece um precedente importante, potencialmente influenciando futuras decisões e legislações relacionadas à gestão de remuneração no serviço público.
Ele ressalta a importância do respeito aos direitos adquiridos e à igualdade de tratamento entre os servidores, princípios fundamentais para a manutenção da justiça e da confiança no sistema legal brasileiro.
Fonte: Recurso Inominado, Nº 50021125020228210089, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Alan Tadeu Soares Delabary Junior, Julgado em: 18-09-2023