Passo Fundo, RS – Em uma importante decisão para os servidores públicos, o Juiz de Direito Afif Jorge Simões Neto negou o recurso interposto pelo Município de Passo Fundo, reafirmando a sentença que concede a Jesse Fernando Borges de Souza o direito ao recebimento de horas extras não remuneradas.
O servidor, que atuava como operador de máquinas, havia reivindicado na Justiça o pagamento de horas trabalhadas além do horário contratual, que não foram devidamente compensadas pelo município. O laudo judicial, que analisou minuciosamente os cartões pontos e os demonstrativos de pagamento, confirmou a existência de diferenças a serem quitadas, totalizando 311,39 horas com adicional de 50% e 22,64 horas de 100%.
A administração municipal apresentou como defesa a ausência de autorização expressa do Prefeito para o pagamento de horas extras, argumento que não foi acolhido pelo juiz.
A sentença destacou que o princípio da legalidade não pode proteger o ente público que se beneficiou do trabalho extra sem a devida contrapartida.
O pagamento por essas horas é considerado devido, visto que o próprio município efetuou pagamentos parciais anteriormente, o que indica o conhecimento e o consentimento do serviço extra prestado pelo servidor.
Com a decisão, o Juiz Simões Neto enfatiza a proteção aos direitos dos servidores e assegura a justiça no que tange à remuneração pelo trabalho prestado.
A condenação inclui o pagamento das horas extras identificadas pelo laudo pericial, além dos reflexos devidos, e os valores serão atualizados monetariamente com base no IPCA-E, com a incidência de juros moratórios a partir da citação.
A decisão representa um precedente significativo para a garantia dos direitos trabalhistas dos servidores públicos, assegurando que as horas laboradas sejam remuneradas conforme manda a lei.
Fonte: Recurso Inominado, Nº 50064773620178210021, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 28-11-2023