Pelotas, RS – Em uma decisão que reforça os direitos dos servidores públicos municipais, o Juiz de Direito Afif Jorge Simões Neto negou provimento ao recurso interposto pelo Município de Pelotas, mantendo a sentença que reconhece o direito do servidor Vilar Silva Piske ao recebimento integral das horas extras trabalhadas.
O caso, que envolveu o período de agosto de 2016 a maio de 2019, centrou-se na não compensação de horas trabalhadas em dias de descanso, que, segundo a legislação municipal, devem ser remuneradas com um adicional de 100%.
A controvérsia surgiu após o município deixar de efetuar o pagamento adequado dessas horas, resultando em uma demanda judicial por parte do servidor afetado.
O Juiz Simões Neto, após uma análise criteriosa dos documentos apresentados, concluiu que o Município de Pelotas não cumpriu com a legislação ao não remunerar devidamente as horas extras do servidor, apropriando-se indevidamente dos serviços prestados sem a devida compensação financeira.
A sentença determina que o Município de Pelotas pague as diferenças devidas ao servidor, incluindo o adicional de 100% sobre as horas extras, além de reflexos em férias e décimo terceiro salário, levando em conta os valores já recebidos pelo servidor para evitar duplicidade no pagamento.
O julgamento representa um marco importante para a garantia dos direitos dos servidores públicos de Pelotas, assegurando que a administração municipal respeite as normas estabelecidas para a remuneração dos trabalhos em horários extraordinários.
Com a decisão, o Juiz Simões Neto reafirma o compromisso do judiciário com a justiça e a legalidade na relação entre os servidores e a administração pública.
Fonte: Recurso Inominado, Nº 50308213920218210022, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 28-11-2023