Frederico Westphalen, RS. Um servidor público do município de Frederico Westphalen conquistou na justiça o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 após sofrer um acidente durante o expediente de trabalho.
O funcionário, operador de máquinas, lesionou a mão enquanto carregava pedras em um caminhão da prefeitura.
O caso, que chegou ao julgamento após o recurso do município, foi decidido pelo juiz Dr. Mateus da Jornada Fortes, que manteve a decisão anterior de parcial procedência.
O magistrado aplicou o princípio da responsabilidade civil subjetiva, que exige a comprovação de omissão dolosa ou culposa do ente público, o dano e o nexo causal entre o ato e o prejuízo sofrido pelo servidor.
A lesão ocorrida em 18 de junho de 2019 resultou em trauma na mão direita do servidor, especificamente uma lesão de tendão flexor do terceiro dedo e escoriações, conforme documentação médica apresentada.
A necessidade de uma cirurgia e o afastamento do trabalho por 90 dias levaram a uma perda funcional permanente do movimento do dedo afetado.
Depoimentos de testemunhas reforçaram a negligência do município ao não fornecer condições adequadas de trabalho e equipamentos seguros, destacando a presença de uma caçamba danificada que permitiu a ocorrência do acidente.
A falta de treinamento adequado e fiscalização das atividades também foram apontadas como falhas da administração municipal.
A sentença considerou que a parte autora sofreu danos morais, justificados pela dor, sofrimento e pela lesão à integridade física e psicológica. O valor da indenização foi estabelecido com base na extensão do dano, no grau de culpa do município e na situação econômica das partes, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Fonte: Recurso Inominado, nº 50052326120218210049, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Lílian Cristiane Siman, Julgado em: 18-09-2023