Um sargento da Brigada Militar do município de Miraguaí, no Rio Grande do Sul, obteve na Justiça o direito à indenização por danos morais após ter sido mantido como refém durante uma abordagem criminosa dentro do próprio quartel. O caso, que resultou em um profundo abalo psicológico ao militar, evidenciou a vulnerabilidade dos servidores públicos que operam em condições de risco sem o devido suporte.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS manteve a sentença que reconheceu o direito à indenização. O servidor, um 3º Sargento da corporação, vivenciou momentos de extremo perigo que excederam os riscos cotidianos de sua função. A ausência de contingente suficiente e a falta de reforço policial no momento do incidente foram determinantes para o entendimento do Tribunal sobre a responsabilidade do Estado.
O relato do sargento e as provas apresentadas, incluindo atestados psicológicos e testemunhos, demonstraram a gravidade do trauma sofrido. O militar passou por acompanhamento psicológico por aproximadamente cinco meses, com recomendação de afastamento do trabalho. A decisão judicial ressaltou o nexo causal entre a ação e o dano psicológico experimentado, amparando-se no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que trata da responsabilidade civil do Estado.
Este julgamento reafirma que é necessário que o Estado do Rio Grande do Sul reforce o compromisso com a segurança e o bem-estar de seus servidores, especialmente aqueles que atuam na linha de frente da segurança pública.
A compensação financeira reconhecida pela justiça, embora não possa reverter o trauma vivido, serve como uma medida reparatória frente à severidade dos eventos suportados pelo sargento em serviço. O caso sublinha a necessidade de melhores condições de trabalho e suporte adequado aos profissionais de segurança pública no exercício de suas funções.
Fonte: (Apelação Cível, Nº 50001293420208210138, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em: 23-11-2023)