Revisão de Aposentadoria

Revisão após ganho de causa em ação trabalhista:

 

É devida quando o segurado tem ganho de causa em uma ação trabalhista e o empregador precisa efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as verbas às quais o trabalhador tinha direito antes da aposentadoria. Essa inclusão das verbas trabalhistas pode ensejar em aumento do benefício.

 

Revisão decorrente de atividades concomitantes:

 

O INSS não somava integralmente as contribuições dos trabalhadores que tinham dois empregos na mesma época,  mas aplicava um redutor sobre a atividade considerada secundária. Essa revisão objetiva a soma dos contribuições dos empregos concomitantes para refletir em aumento do benefício.

 

Revisão decorrente de períodos de trabalho especial:

Objetiva que o segurado que exerceu atividades prejudiciais à saúde tenha direito ao “tempo especial”. Atividades insalubres exercidas até 12 de novembro de 2019, antes da reforma da previdência, podem ser computadas de forma mais vantajosa. Cada ano de trabalho valerá, em geral, 1,4 ano para o homem e 1,2 ano para a mulher.

 

Revisão para aplicação do melhor benefício:

 

O INSS tem o dever de conceder o melhor benefício. Sendo assim, essa revisão visa recalcular a renda mensal inicial da aposentadoria após a aplicação de um benefício mais vantajoso, que poderia ter sido considerado na época devida, mas não foi.

 

Revisão da vida toda

 

Permite que o segurado inclua no cálculo do seu benefício as contribuições feitas durante toda a sua vida, se assim for mais vantajoso, e não apenas as contribuições posteriores a julho de 1994. Essa Revisão é interessante para pessoas que possuíam recolhimentos previdenciários em valores significativos antes de julho de 1994 e posteriormente a essa data passaram a ter recolhimentos em valores bem menores.

 

Revisão decorrente de erros na concessão

 

Os erros na concessão da aposentadoria podem e devem ser sanados. Essa revisão tem a finalidade de corrigir os equívos cometidos pelo INSS que resultam em prejuízo no valor do benefício do segurado, tais como: erros de cálculo, erros de análise de documentos, erros de informações, etc.

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